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Justiça nega pedido da Band para suspender ação de Silvio Santos contra o “Pânico”

A última abordagem do programa a Silvio Santos, que acarretou no processo
A Band tentou, mas não conseguiu suspender a decisão judicial que proíbe o “Pânico” de veicular imagens ou fazer qualquer tipo de imitação a Silvio Santos.
O desembargador Vito Guglielmi, o mesmo que concedeu o efeito suspensório em 28 de maio, não aceitou os argumentos da Band para que houvesse uma liberação. Segundo a emissora, que recorreu no último dia 14, a medida “traduz censura prévia à liberdade de imprensa, constitucionalmente vedada”, além de que por ser “pessoa notoriamente conhecida”, Silvio estaria “sujeito à caricatura e imitação”.
Já o desembargador, segundo o jornalista Daniel Castro, em resposta, disse que o humorístico é praticante de “imprensa meramente jocosa, humorística, que daquela [da imprensa jornalística] guarda distância, ainda que mereça igual respeito”. Além disso, concluiu que a caricatura descrita pela emissora “ganha outros contornos” – o de perseguição – quando se torna “práticahabitual”.
Mesmo com a Band dizendo que Wellington Muniz, o Ceará, possui um documento assinado por Silvio onde o próprio autoriza a imitação, o desembargador deixa claro que a partir do momento em que o animador entrou com a ação, “essa suposta autorização claramente deixou de existir”.
O caso ainda terá apreciação de uma Câmara de desembargadores do Tribunal de Justiça. Enquanto isso, Ceará segue diversificando suas imitações no palco do “Pânico”.


Rd1

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